logo

Decretos N° 0039/2018


DECRETO Nº 39, DE 06 DE ABRIL DE 2018. O decreto estabelece a regulamentação da inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal em agroindústrias de pequeno porte no município, visando garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados.

Por diariomunicipal.org

3 Acessos

ACESSE AQUI

Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 1.614/2016 que trata sobre a Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal, no município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos da Lei Municipal nº 1.614, de 25 de fevereiro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal, nos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte no município de São José dos Quatro Marcos-MT, em anexo, o qual estabelece normas disciplinares que regulam em todo o território deste município a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade, a integridade dos produtos, a saúde e os interesses do consumidor.

Art. 2º O cumprimento do disposto neste Decreto é obrigatório e aplica-se aos produtos de origem animal oriundos das agroindústrias de pequeno porte comercializados no município de São José dos Quatro Marcos.

Art. 3º Cabe à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio – por intermédio do Serviço de Inspeção Municipal, dar cumprimento à execução da inspeção, abrangendo os aspectos industriais e higiênico-sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados produtos vegetais preparados, transformados, depositados ou em trânsito.

§ Único À Secretaria Municipal de Saúde compete, através da Vigilância Sanitária, a fiscalização nos estabelecimentos comerciais atacadistas, varejistas e similares.

Art. 4º Este Decreto e respectivo Regulamento entrarão em vigor a partir de sua data de publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 82, de 21 de outubro de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de abril de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?